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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de produtos perigosos

RUBENS CARLOS

Rubens Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 10:12

Bom dia,

Meu cliente que é uma tranpsortadora está incluindo na sua atividade o cnae 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos.

Gostaria de saber se a inclusão dessa atividade altera em algum momento as obrigações fiscais da empresa, seja algum outro docto fiscal que não seja o CT-E, NFS-e ou alguma declaração obrigatória;

Grato

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 17:15

Boa tarde

Fiscal e Contábil não, o que precisa é se adaptar às NORMAS de segurança que é da alçada do pessoal de Segurança do Trabalho.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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