Boa tarde
INCIDÊNCIA. VERBAS DECORRENTES DE RESCISÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. O recebimento de verbas decorrentes de rescisão não são contraprestações da realização de serviço, mas direitos auferidos em função da rescisão contratual que frustra expectativas de ganhos de ao menos uma das partes contratantes, razão pela qual as retenções previstas no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não incidem sobre o auferimento dessas parcelas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 104, art. 472 e art. 594; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
INCIDÊNCIA. VERBAS DECORRENTES DE RESCISÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. O recebimento de verbas decorrentes de rescisão não são contraprestações da realização de serviço, mas direitos auferidos em função da rescisão contratual que frustra expectativas de ganhos de ao menos uma das partes contratantes, razão pela qual as retenções previstas no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não incidem sobre o auferimento dessas parcelas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 104, art. 472 e art. 594; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.