
Josiane Aparecida de Jesus Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Pessoal
Tenho uma duvida
Um cliente meu abriu sua empresa em 01/06/2009 o antigo contador dessa empresa nao procurou saber qual a tributacao que ela foi enquadrada e foi emitindo o DAS no ano de 2009 de 06/2009 a 12/2009 as guias saiam com uma observacao muito importante " Empresa nao optante pelo Simples Nacional" e mesmo assim eles as emitiu e mandou ao meu hoje cliente, e ele pagou elas como simples, porem em 01/2010 quando essa empresa veio para meu escritorio eu consegui passa-la efetivamente para o simples, porem agora estou na duvida se entrego o DIPJ e assumo essas dividas como lucro presumido, tendo em vista que ela seria LP por falta da opcao no ano anterior, ou se espero uma posicao da RFB, pois agora estou com medo de sermos exluidos do simples por falta de pagamento das guias na tributacao correta como LP, para evitar algum problema no Simples nacional desse ano.
Att Josiane Castro
Agradeco atencao