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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Josiane Aparecida de Jesus Castro

Josiane Aparecida de Jesus Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 21:28

Boa Noite Pessoal


Tenho uma duvida


Um cliente meu abriu sua empresa em 01/06/2009 o antigo contador dessa empresa nao procurou saber qual a tributacao que ela foi enquadrada e foi emitindo o DAS no ano de 2009 de 06/2009 a 12/2009 as guias saiam com uma observacao muito importante " Empresa nao optante pelo Simples Nacional" e mesmo assim eles as emitiu e mandou ao meu hoje cliente, e ele pagou elas como simples, porem em 01/2010 quando essa empresa veio para meu escritorio eu consegui passa-la efetivamente para o simples, porem agora estou na duvida se entrego o DIPJ e assumo essas dividas como lucro presumido, tendo em vista que ela seria LP por falta da opcao no ano anterior, ou se espero uma posicao da RFB, pois agora estou com medo de sermos exluidos do simples por falta de pagamento das guias na tributacao correta como LP, para evitar algum problema no Simples nacional desse ano.


Att Josiane Castro

Agradeco atencao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:28

Boa tarde Josiane,

Pela lógica, uma vez que a empresa no período de 01/06/2009 a 31/12/2009 não era optante pela sistemática do Simples Nacional, está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referentes ao 2º Semestre de 2009 e também a DIPJ.

Os impostos e contribuições devidos no ano passado devem ser calculados e recolhidos com base na sistemática do Lucro Presumido, portanto já acrescido de multa e juros.

Solicite a restituição dos pagamentos do Simples Nacional efetuados (no período) quando a empresa ainda não era optante por esta sistemàtica.

O § 12º, Artigo 12º da IN RFB 900/2009 disciplina a restitituição dos tributos e contribuições administrados pel Receita Federal que compõem o Simples Nacional.

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