Mariane Cristina de Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite, pessoal. Tudo bem?
Poderiam me ajudar em relação a apuração de PIS/COFINS no Lucro Presumido?
A dúvida é a seguinte, a empresa que eu faço sofre a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL, porém eu sei que o recolhimento desses tributos são por conta do tomador e a competência dele é de acordo com o pagamento. Nesse caso eu só compenso no mês o valor da retenção referente a nota que foi recebida dentro do mês e o restante da retenção fica para o próximo período, certo?
Sendo assim, devo controlar os saldos na EFD Contribuições dos valores que não consegui compensar dentro do mês?
E como eu compenso isso no mês seguinte, pois para apuração do regime cumulativo não tem campo de valor de crédito apurado em período anterior no M200 e M600.
Desde já, agradeço!