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TRIBUTOS FEDERAIS

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EUNICE LOURENCON DE OLIVEIRA

Eunice Lourencon de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 09:32

Bom dia! Tenho uma empresa que se enquadra no CNAE publicado na lei 14.148 que dá direito a aliquota zero no PIS/COFINS/IRPJ E CSLL por 60 meses a contar de 18/03/2022, minha dúvida é porque não sabia dessa lei, então até então continuamos fazendo normalmente apuração e emitindo os darfs (mas o cliente não pagou), posso agora retroagir desde desde abril e retificar as declarações de EFD Contribuições e DCTF desse cliente para ele se utilizar do benefício? Tem alguma restrição quanto ao valor de faturamento ter redução de 50% de 2019 para 2020? E é somente usar a CST 06 e Natureza da Receita 920, ou precisa entrar em algum lugar para fazer algum cadastro?

 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 11:25

Bom Dia

Se existe lei que te ampara na isenção, basta retificar as declarações para que zere os débitos.

PIS e COFINS CST 06  OK!!

920-Perse - Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos. Resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148, de 3 da maio de 2021, atualizada pelos artigos vetados pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional, publicada em 18/3/2022.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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