Eunice Lourencon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia! Tenho uma empresa que se enquadra no CNAE publicado na lei 14.148 que dá direito a aliquota zero no PIS/COFINS/IRPJ E CSLL por 60 meses a contar de 18/03/2022, minha dúvida é porque não sabia dessa lei, então até então continuamos fazendo normalmente apuração e emitindo os darfs (mas o cliente não pagou), posso agora retroagir desde desde abril e retificar as declarações de EFD Contribuições e DCTF desse cliente para ele se utilizar do benefício? Tem alguma restrição quanto ao valor de faturamento ter redução de 50% de 2019 para 2020? E é somente usar a CST 06 e Natureza da Receita 920, ou precisa entrar em algum lugar para fazer algum cadastro?