Paulo Sergio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Um MEI que desenquadrou por obrigatoriedade no mês 06/2022 (registrou mais de 1 funcionário) com efeitos a partir de 07/2022 na apuração do PGDAS solicita o preenchimento desde o inicio do ano exercício (01/2022).
Dúvidas:
1- Qual valor colocar no PGADAS período (01/2022 à 06/2022) em que a empresa era tributada como MEI?
2- A DEFIS referente ao ano de 2022 deve informar em 2023 apenas o período de 07/2022 a
12/2022?
3- A DASN SIMEI referente ao ano de 2022 deve informar em 2023 apenas o período 01/2022
a 06/2022?
Desde ja agradeço ajuda dos colegas;
Atenciosamente;
Paulo