Visitante não registrado
Pessoal,
Boa tarde.
Vi que a SISCOSERV foi extinta há um tempo já. Tem uma empresa, que é prestadora de serviço para o exterior e se enquadra no regime do Simples Nacional.
Se enquadrava naquela hipótese de não obrigatoriedade de cadastro na SISCOSERV.
Com o fim da SISCOSERV, o que substituiu essa ferramenta? A não obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional continua?
Obrigado.