Daniela
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia
Estou com uma dúvida em relação a nova regra que saiu onde a pensão alimentícia é isenta de IR.
Não entendi como funciona. ao receber a pensão mensalmente nao precisa mais entrar no ecac e declarar no carne leao, gerar o darf e pagar? É isso?
E em relação aos draf já pagos esse ano e nos anos anteriores?
Se alguém tivesse como me esclarecer essas questoes. Agradeço