x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.213

Declaração de Inativade desobriga do DIPJ ?

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:28

Olá.

Pessoa jurídica que entregou Declaração de Inatividade ref. ano-calendário 2009 está automaticamente desobrigada da entrega de todas as demais Declarações da RFB para aquele ano-calendario ?

Obrigado,

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 11:21

002 Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a
DIPJ

Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I ‐ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à
apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;

Atenção:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano‐calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a declaração simplificada, referente ao período em que esteve
enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano‐calendário.

II ‐ as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade;

III ‐ os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Fonte: Perguntas e Respostas da DIPJ 2010

www.receita.fazenda.gov.br

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 11:26

Bom dia Julio Cesar Kujavski!


Na teoria seria isto: Estando a PJ Inativa, estará dispensada da entrega da DIPJ e também das declarações acessórias, como a DCTF e Dacon, devendo fazer a entrega da DSPJ - Inativa 2010.

Mas na prática, não é o simples fato da entrega da DSPJ - Inativa 2010 que caracteriza a empresa como inativa.
A empresa realmente deve estar inativa para estar dispensada da entrega destas declarações (DIPJ, DCTF, Dacon, etc).

Segundo a RFB, considera inativa PJ Inativa aquela "que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Imaginemos, por exemplo, uma empresa que foi constituída em 2009 e, neste ano não tenha efetuado nenhuma movimentação (Compra, venda, recebimento, pagamento, etc.).
A priori pensaríamos que a mesma seja uma PJ inativa mas, na verdade, esta empresa não é inativa, uma vez que pela sua constituição, ela tenha efetuado a integralização do capital social, o que pode ser considerado com uma movimentação patrimonial e financeira.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade