Bom dia Julio Cesar Kujavski!
Na teoria seria isto: Estando a PJ Inativa, estará dispensada da entrega da DIPJ e também das declarações acessórias, como a DCTF e Dacon, devendo fazer a entrega da DSPJ - Inativa 2010.
Mas na prática, não é o simples fato da entrega da DSPJ - Inativa 2010 que caracteriza a empresa como inativa.
A empresa realmente deve estar inativa para estar dispensada da entrega destas declarações (DIPJ, DCTF, Dacon, etc).
Segundo a RFB, considera inativa PJ Inativa aquela "que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
Imaginemos, por exemplo, uma empresa que foi constituída em 2009 e, neste ano não tenha efetuado nenhuma movimentação (Compra, venda, recebimento, pagamento, etc.).
A priori pensaríamos que a mesma seja uma PJ inativa mas, na verdade, esta empresa não é inativa, uma vez que pela sua constituição, ela tenha efetuado a integralização do capital social, o que pode ser considerado com uma movimentação patrimonial e financeira.