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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte por subcontratação

Jose Hely Barros Porto Junior

Jose Hely Barros Porto Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 10:24

Tenho uma empresa optante do simples nacional, que faz transporte por substituição e não esta mandado os arquivos xml das CT-es que ele emite para contabilização, alegando que os impostos ja foram recolhidos pela substituída. Pelo que sei somente o imposto do ICMS é que é recolhido pela substituída, os demais impostos da DAS - IRPJ, PIS, COFINS E CSLL  devem ser recolhido pelo substituto, ou  estou errado? por favor me ajudem nesta duvida. 

JBJ
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 14:58

Boa tarde,

Sim, sua análise está certa.
No transporte, a Substituição Tributária incide apenas para o ICMS em SP.
Se a empresa se nega a enviar os arquivos XML, não tem como contabilizar mesmo, pergunte ao sócio se está ciente dos riscos e envie o embasamento legal.
Sua parte vc fez.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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