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TRIBUTOS FEDERAIS

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Soma da Receita Bruta para limite de faturamento entre empresas do simples nacional

WILLIAN DE SOUSA JESUS

Willian de Sousa Jesus

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 17:31

Dois empresários ( empresário A e empresário B) desejam formar uma sociedade X, utilizando seu CPF, e enquadra-la no regime do Simples Nacional. No entanto, tanto o sócio A, como o sócio B já possuem empresa individual optantes do simples nacional
Há algum impeditivo para enquadrar a nova empresa X no Simples Nacional? E o faturamento da nova empresa X,  impactará no faturamento bruto global das empresas individuais dos sócios?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 17:50

Boa tarde !
Pode sim, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano, se passar desse valor todas as empresas envolvidas serão excluídas do SN.

Att.
Anderson Kolera Silva
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