x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.360

Multas por rescisão de contrato - IRPJ CSLL

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 10:30

A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, em virtude de rescisão de contrato, poderá ser dedutível como custo ou despesa operacional, conforme o caso, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 11:08

Maria Clara,
O art. 133 da IN 1.700/17 veda a dedução. Vejamos:

Art. 133. As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.

Portanto, segundo as autoridades fiscais, a dedução não é admitida. Não conheço a base legal desse preceito.
Escrevi sobre esse tema no meu livro Imposto de Renda das Empresas, 14. ed. São Paulo: Editora MP, 2021, p. 379-381.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade