
Gabriel Francisco de Morais Lira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados(as), boa noite
Estou precisando retificar algumas DCTF's e estou tendo muitas dificuldades do Tributo RET. No meu caso entre a DCTF original e a atual retificadora, parcelei tributos como IRPJ, CSLL e RET.
No IRPJ e CSLL, consigo vincular o crédito ao débito através da aba "parcelamentos", onde lá informo o valor abrangido (do débito) no parcelamento e o número do processo.
O RET não me dar esta opção. Alguém sabe como informar isso para que o valor do débito (uma vez parcelada) não venha a refletir, em duplicidade, na minha situação fiscal?
ATenciosamente,