
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
Na aba do e-cac tem a aba certidões e situação fiscal dentro dela tem a opção Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB, meu cliente tem um relatório nesse cadin onde diz : situação do contribuinte no cadin sisbacen - Suspenso pela RFB em 06/04/2021 referente aa um DAS do mês 08/2019 - comunicado 05/10/2019 e tem o valor suspenso discriminado. Mas 06/12/2019 este DAS foi incluso no parcelamento do simples nacional e até hoje está sendo pago normalmente, esta empresa não tem outros débitos e ela esta tentando pegar o PRONAMPE e não esta conseguindo , não consigo gerar a certidão negativa para ela achamos que seja por causa desse CADIN. Agora para eu entender essa mensão SUSPENSO PELA RFB em 06/04/2021 posso considerar como suspenso mesmo? Há outra forma de eu emitir certidão negativa para esse cliente , ou não consigo por causa de CADIN mesmo ?