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TRIBUTOS FEDERAIS

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CADIN SISBACEN SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 13:08

Boa tarde.

Na aba do e-cac tem a aba certidões e situação fiscal  dentro dela tem a opção Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB, meu cliente tem um relatório nesse cadin onde diz : situação do contribuinte no cadin sisbacen - Suspenso pela RFB em 06/04/2021 referente aa um DAS do mês 08/2019 - comunicado 05/10/2019 e tem o valor suspenso discriminado. Mas 06/12/2019 este DAS foi incluso no parcelamento do simples nacional e até hoje está sendo pago normalmente, esta empresa não tem outros débitos e ela esta tentando pegar o PRONAMPE e não esta conseguindo , não consigo gerar a certidão negativa para ela  achamos que seja por causa desse CADIN. Agora para eu entender essa mensão SUSPENSO PELA RFB em 06/04/2021 posso considerar como suspenso mesmo? Há outra forma de eu emitir certidão negativa para esse cliente , ou não consigo por causa de CADIN mesmo ?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 21:34

Boa tarde !!

Provavelmente, deve ter um outro debito, ou ter alguma parcela em atraso do parcelamento, na situaçaõ fiscal, você consegue ver o que está em aberto., pois esse cadin estando como suspenso não atrapalha a liberação da certidão. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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