Keila Mara Cardoso dos Santos Caldas
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCompramos café e açucar de uma microempresa não optante pelo simples e somos autarquia federal. Posso fazer a retenção dos impostos federais (IR/PIS/COFINS/CSLL)?
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Keila Mara Cardoso dos Santos Caldas
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCompramos café e açucar de uma microempresa não optante pelo simples e somos autarquia federal. Posso fazer a retenção dos impostos federais (IR/PIS/COFINS/CSLL)?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: artigo 64 da Lei 9.430/1996.
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