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Inaptidão Lei 11.941/2009 art 54

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:33

Olá, bom dia a todos. Tenho uma dúvida relacionada a do Art. Digo relacionada pois não quero reativar/restabelecer o CNPJ. Quero concluir a baixa da empresa em todas as repartições.
A RFB baixou o CNPJ de acordo com o art. 54 da Lei 11.941/2009.
E na Junta Comercial como fica a situação da empresa? Tenho que elaborar o distrato social e registrar?
Idem Prefeitura e Secretaria da Fazenda?
Grato,
Luís

Obs. Pesquisando no Forum encontrei outros colegas discutindo a sua dúvida, Art.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=38015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 13:46

Boa tarde Art,

Dispõe o Artigo 3º da IN RFB 1035/2010 que:

Art. 3º A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB Nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.

Por sua vez o Artigo 33º da IN RFB Nº 1.005/2010 determina que:

Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:

I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou

II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.

§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.

§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:

I - deverá observar o disposto no art. 8º; e

II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.



...

Juliana de Moraes Mariano

Juliana de Moraes Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:12

Saulo, boa tarde!

Estou com uma empresa que está com a situação cadastral: Inaptidão (Lei 11941/2009 ART 54). O cliente já socilitou a certidão de inteiro teor no cartório mas foi passada a instrução para que eu abra o evento 414 e 919 pelo PGD. Você saberia o que é este evento?

GERCINA  ALVES DO NASCIMENTO

Gercina Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 09:17

bom a todos
alguns dos colegas saberia dizer como devo proceder na questao de um cnpj baixado por inaptidao lei 11.941/2009 art 54. já que estou pagando o parcelamento de 100,00 ? e estava espserando a consolidaçao?.
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:50

Boa tarde Gercina,

Para obter as respostas que procura, basta ler este tópico desde seu início.

Veja a resposta dada ao questionamento do Art no dia 06 de Julho próximo passado

...

Helder M. Santos

Helder M. Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:20

Você tera que fazer a mesma coisa, ou seja, fazer uma Alteração Contratual no Cartório onde esta registrado.
Mas acho melhor você verificar neste Cartório, talvez eles tenham um modelo.
E no programa de geração do CNPJ, o codigo que terá que usar é o 414 ou 413, não tenho certeza de qual dos dois.


NOTA DA MODERAÇÃO:
Helder,favor evitar escrever todo o seu texto em negrito.

GERCINA  ALVES DO NASCIMENTO

Gercina Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:56

Obrigada.
li mas nao encontrei nada parecido com meu o meu caso.
nao quero mais reativar a empresa. afinal estava pagando o parcelamento para no final dar baixa.
como a receita baixou, como fica meu parcelamento? como dar continuidade?
alguem passa por algo parecido?
obrigada

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:50

Caros Fabrício e Gercina

Mesmo que seu CNPJ esteja baixado, é possivel realizar a emissão dos DARF's referentes o parcelamento.

Já conclui o cancelamento de diversas empresas que tiveram seus CNPJ's cancelados automaticamente pela Lei. Pois a Receita cancela somente o CNPJ, então nos outros orgãos a empresa permanece ativa.

Eric Medeiros

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ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 13:52

Boa tarde a Todos

Tenho um duvida, tenho um cliente que o CNPJ dele foi baixado automatica pela INAPTIDAO LEI 11.941/2009 ART.54, e a IE está como Inapta, como devo proceder a baixa desta Inscrição Estadual, preciso fazer o Distrato, ou basta fazer o DBE e anexar a Baixa de Inaptidao ?

Tenho como abrir outro CNPJ e usar essa IE para o nova empresa ?

Desde já agradeço

Att

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:41

Jefferson Taddei da Silva

É possivel tanto criar uma nova, quanto solicitar o reestabelecimento do CNPJ antigo.

No entanto, caso for abrir uma nova, é necessario baixar a empresa antiga na JUCESP, Posto Fiscal e Prefeitura, pois somente o CNPJ foi baixado.

Eric Medeiros

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