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Retificação da DIPJ - Dúvida

Clayton Balero Guzzo

Clayton Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:16

Boa Tarde amigos do Fórum Contábeis!

Faço a contabilidade de uma empresa tributada pelo Lucro Real e preciso retificar a DIPJ Exercício de 2009 ano calendário de 2008, como nunca retifiquei nenhuma declaração gostaria de saber se vou sofrer alguma sanção fiscal ou atrair algum tipo de fiscalização , pois entreguei alguns Balanços do exercício para fins de análise de crédito e financiamentos para alguns bancos.

Sem Mais,

Clayton Baléro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:07

Bom dia Clayton,

Lê-se no Menu Ajuda do programa, acerca da Retificação que:

A DIPJ entregue pode ser retificada, independentemente de autorização, e tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a na íntegra (MP nº 2.189-47, de 28 de junho de 2001).

Atenção:

1) A pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve apresentar DCTF retificadora com as mesmas alterações.

2) Não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação, salvo nos casos determinados em lei, para fins de se adotar o lucro arbitrado. Dessa forma, é considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, declaração com base no Lucro Presumido, quando vedada, por disposição legal, a opção por este regime de tributação


Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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