Victor Augusto
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos!
Eu tenho uma situação onde uma construtora optante pelo simples, ao transmitir a folha de pagamento para o E-social, não incide a contribuição patronal (20% sobre folha) no DARF da previdência.
Gostaria de saber se algum colega passou por algo parecido, e encontrou resolução para o caso.
Consultei no jurídico e essa contribuição é devida, e deve ser um erro do Esocial ou da DCTFWeb.