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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre lucro Real

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:33

Caro Luis,As empresas com Faturamento acima de 48 milhoes ano são obrigadas a serem tributadas pelo Lucro Real,entretanto algumas empresas com faturamento menor quer 48 milhoes tambem são obrigadas ex:Factoring,Bancos e etc.Vale lembrar que empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas fazer suas escriturações contábeis pelo regime da competência para atender o fisco e a legislação comercial,caso não escriture pelo regime da competência será penalizada pelo fisco com o arbitramento do seu lucro e etc.

Espero ter ajudado.

luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:22

Obrigado Ricardo.


A minha dúvda surigiu, porque o contador do escritório resolveu não entregar o SPEED Contábil, pois estão obrigados a entrega do ano de 2009 as empresa que estão sujeitas a apuração do imposto pelo lucro real. Estavamos fazendos a entrega do SPEED de todas as empresas lucro real. Quando então surgiu a dúvida. Ainda fiquei em dúvida. Mas as empresas que optou por pagamento do imposto sobre o lucro real não foi entregue o SPEED.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 12:14

Boa tarde, caro Luís Marcelo


Toda empresa que voluntariamente opte pela tributação com base no lucro real quando do pagamento do tributo incidente sobre o primeiro período de apuração de cada ano, segundo o Art. 232 do Regulamento do Imposto de Renda, deve continuar assim até o fim do ano:

"Art. 232. A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou a referida no art. 221, será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º)."

Portanto, conclui-se que a partir do momento em que uma empresa optou por tal modalidade (lucro real), automaticamente ela fica sujeita a isto até o final do ano; logo, de acordo com o Art. 3º IN RFB 787/2007 a empresa que se tornou sujeita a isto fica também obrigada a apresentar a escrituração digital:

"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
" (grifos meus)

Sendo assim, é indiferente a expressão "sujeita" (que inicialmente pôde ser interpretada como obrigatória), pois o que predomina é a "base no lucro real", considerando também que a partir do momento que a empresa se tributa pelo lucro real, conforme expus logo acima, automaticamente ela fica sujeita a isto até o fim do exercício, o que significa que para seu caso a contabilidade digital é obrigatória.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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