Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOla amigos,
Por favor, gostaria de saber a diferença, de uma empresa
optante pelo Lucro Real ou esta sujeira ao lucro real.
Obrigado
Marcelo
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Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOla amigos,
Por favor, gostaria de saber a diferença, de uma empresa
optante pelo Lucro Real ou esta sujeira ao lucro real.
Obrigado
Marcelo
Alexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaro Luis,As empresas com Faturamento acima de 48 milhoes ano são obrigadas a serem tributadas pelo Lucro Real,entretanto algumas empresas com faturamento menor quer 48 milhoes tambem são obrigadas ex:Factoring,Bancos e etc.Vale lembrar que empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas fazer suas escriturações contábeis pelo regime da competência para atender o fisco e a legislação comercial,caso não escriture pelo regime da competência será penalizada pelo fisco com o arbitramento do seu lucro e etc.
Espero ter ajudado.
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAlexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOs Bancos e as Factoring são obrigadas a serem tributadas pelo lucro real independentemente do seu Faturamento.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Luís Marcelo
Complementando a resposta de Alexsandro, sugiro-lhe analisar o Art. 246 do Regulamento do Imposto de Renda. (clique aqui)
Bons estudos
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Ricardo.
A minha dúvda surigiu, porque o contador do escritório resolveu não entregar o SPEED Contábil, pois estão obrigados a entrega do ano de 2009 as empresa que estão sujeitas a apuração do imposto pelo lucro real. Estavamos fazendos a entrega do SPEED de todas as empresas lucro real. Quando então surgiu a dúvida. Ainda fiquei em dúvida. Mas as empresas que optou por pagamento do imposto sobre o lucro real não foi entregue o SPEED.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, caro Luís Marcelo
Toda empresa que voluntariamente opte pela tributação com base no lucro real quando do pagamento do tributo incidente sobre o primeiro período de apuração de cada ano, segundo o Art. 232 do Regulamento do Imposto de Renda, deve continuar assim até o fim do ano:
"Art. 232. A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou a referida no art. 221, será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º)."
Portanto, conclui-se que a partir do momento em que uma empresa optou por tal modalidade (lucro real), automaticamente ela fica sujeita a isto até o final do ano; logo, de acordo com o Art. 3º IN RFB 787/2007 a empresa que se tornou sujeita a isto fica também obrigada a apresentar a escrituração digital:
"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real." (grifos meus)
Sendo assim, é indiferente a expressão "sujeita" (que inicialmente pôde ser interpretada como obrigatória), pois o que predomina é a "base no lucro real", considerando também que a partir do momento que a empresa se tributa pelo lucro real, conforme expus logo acima, automaticamente ela fica sujeita a isto até o fim do exercício, o que significa que para seu caso a contabilidade digital é obrigatória.
Saudações
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeRicardo,
Muito obrigado pela explicação.
Marcelo
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