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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços prestados à ONG's

Marcia Araujo

Marcia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 12:12

Bom dia! Trabalho com uma empresa, do Simples Nacional que aluga equipamentos de informática para algumas  empresas,  Nesse meio tempo surgiu uma nova empresa, uma Ong, onde eles farão também o aluguel de equipamentos para ela. Minha pergunta é; a fatura emitida p/ essas empresas como são calculadas no Simples Nacional? Como faço o lançamento fiscal dessas faturas? E essa nova empresa por ser uma Ong, tem algum benefício no cálculo do SN? Se possível alguém puder me esclarecer, fico no aguardo! Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 14:03

Boa tarde,

Sua empresa é do SN e emitirá a fatura de locação normalmente mesmo sendo para uma ONG.

O tratamento diferenciado desta fatura será internamente na ONG.

Sua empresa deve estar no Anexo III, normalmente com ISS embutido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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