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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços prestados à ONG's

Marcia Araujo

Marcia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 12:12

Bom dia! Trabalho com uma empresa, do Simples Nacional que aluga equipamentos de informática para algumas  empresas,  Nesse meio tempo surgiu uma nova empresa, uma Ong, onde eles farão também o aluguel de equipamentos para ela. Minha pergunta é; a fatura emitida p/ essas empresas como são calculadas no Simples Nacional? Como faço o lançamento fiscal dessas faturas? E essa nova empresa por ser uma Ong, tem algum benefício no cálculo do SN? Se possível alguém puder me esclarecer, fico no aguardo! Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 14:03

Boa tarde,

Sua empresa é do SN e emitirá a fatura de locação normalmente mesmo sendo para uma ONG.

O tratamento diferenciado desta fatura será internamente na ONG.

Sua empresa deve estar no Anexo III, normalmente com ISS embutido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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