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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 14:09

Boa tarde,

Se está naquela condição que não envia pq meses anteriores não houve movimento, este mês com esta nota com retidos também não entrega pq não houve débito.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 14:51

Boa tarde,

Deve ser entregue, pois a empresa auferiu receitas.

IN RFB Nº 1.252/12
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 15:47

Gilmar,
Deverá entregar pois houve receitas auferidas, mesmo que inexista contribuições a recolher, por conta das retenções. O SPED Contribuições é um demonstrativo de apuração.

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