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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022 (DECRETO Nº 56.633/22)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 12:04

Bom Dia,

Não trouxe o erro, mas vc atualizou a versão do validador?

O layout precisa estar preparado para mudanças na legislação e deve estar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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