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RETENÇÃO DE INSS PARA ATIVIDADE 773900301

LEONORA

Leonora

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 09:13

Bom dia, 
Estou com uma dúvida estou com uma empresa que emitiu uma nota de serviço com a atividade 773900301 - ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURA E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORARIO, EXCETO ANDAIMES e fez retenção INSS de 3,5% isso procede?
Se procede o valor da retenção esta correta?
Ou para esta atividade não há retenção?

Desde já agradeço aos colegas.
Leonora

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 17:45

Quando o Prestador de Serviço é optante pela desoneração da folha (Recolhe CPRB)  a alíquota de retenção é 3,5%, ao invés da padrão de 11%.

opentreinamentos.com.br


Desoneração da folha e a retenção do INSS de 3,5%

É importante lembrar que essas alíquotas, de 2,5% e 4,5%, não se confundem com a alíquota da retenção da fonte quando esta é devida. A aplicação do regime de desoneração da folha sobre os prestadores de serviços faz incidir a retenção do INSS com a alíquota de 3,5%, mas somente se a operação for hipótese de incidência do desconto na fonte.

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