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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dipj - ficha 70

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 16:43

Boa tarde a todos

Ainda me resta uma dúvida sobre a ficha 70 da DIPJ/2010.
Sou uma revenda de veículos usados e minha receita, p/fins tributários, é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Na linha 29 da ficha 70, devo informar o valor total das vendas (vl.das notas fiscais)? Ou será que devo repetir o que foi informado nas fichas de apuração dos impostos e na ficha 54?
Fico muito grata a quem puder me ajudar.


Obrigada



Ana



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 07:53

Bom dia Ana,

Não pode haver contradição entre as informações prestadas pela empresa na DIPJ.

Se você informou na Ficha 54 como "Receita da Venda de Bens e Serviços do Estabelecimento" a diferença entre o valor da compra e venda de veiculos usados, se o programa automaticamente apontou o mesmo valor no campo "Valor Total da Receita de Vendas da Pessoa Juridica" na mesma ficha, não pode informar valores diferentes na linha 29 da ficha 70 "Informações Previdenciárias".

...

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