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Transacao Portaria RFB n208 2022 utilizacao de prejuizos fiscais

SONIA CANDIDO

Sonia Candido

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 13:31

Boa tarde .
Em relacao a  Portaria RFB n208 2022  Transacao por Edital Requerimento de Adesao aTransação Tributaria anexo !!  
Minha duvida esta em saber como faço o calculo para uso do Credito de  o prejuizo fiscal ou Base de Calculo da CSLL ate limite de 70%.
Ezemplo Hipotético 
Prejuizo Fiscal de R$ 2.000.000,00 como faco o calculo  ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 10:30

Bom Dia

Esta portaria foi revogada.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022)
Mas, no artigo 8º, diz sobre sua dúvida:
VII - possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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