Naise Barros Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerBoa tarde prezados!
Estou com dúvida com a seguinte operação:
A empresa contratou um empréstimo junto ao banco cujos os recursos são provenientes do exterior, inclusive foram disponibilizados em moeda estrangeira que no momento do repasse foram convertidos em reais.
No momento em que se realiza o pagamento da parcela, o banco recolhe um DARF de IRRF com o nome da empresa. Minha dúvida é se esse IRRF pode ser aproveitado pela empresa para abater do seu proprio imposto de renda, ou se ele é apenas uma despesa que deve ser contabilizada junto aos juros, ou se possui outra contabilização.
Desde já grata.