Teresa Cristina Guimaraes Vaz
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Comercialrespostas 1
acessos 1.933
Teresa Cristina Guimaraes Vaz
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente ComercialThiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
O MEI é isento do IPI com base em lei. Não deveria ser necessário uma carta para comprovação de isenção, entretanto caso mesmo assim seu cliente exija, sugiro documentar citando seguinte base:
Art. 13, caput, II, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018
Verifique com seu cliente, talvez ele possa fornecer um modelo o qual ele aceite para que você utilize como base.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade