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TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação de Moradores - "Porte DEMAIS" Notificação de Omissão de Declaração

JAYME FLORENCIO FILHO

Jayme Florencio Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 18:31

Prezados ,
participo de uma Associação de moradores do Bairo e recebeu esta associação uma comunicação de ausência de entrega de DCTF.  Como entregar DCTF se esta não tem receita? Por ser associação de moradores deve se classificada como porte "DEMAIS". Não seria o caso de ausência de entrega de DCTF WEB apos entregar sem movimento o E-SOCIAL mensal? Ou deverá esta associação mensalmente cumprir "com valor zerado" todas as obrigações de uma empresa do Lucro presumido? (SEFIP + Apuração IRPJ etc? ) Agradeço se ahguém puder contribuir nessa dúvida. Abraços.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 09:23

Bom Dia,

A DCTF não está atrelada à Receita, está atrelada ao recolhimento de  impostos federais recolhidos por retenção ou por faturamento.

Associação precisa entregar sim...se não há movimento, entrega zerada e as próximas a RFB não exige entrega.

Baixe o programa e entregue e ficará tudo Ok.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 dezembro 2023 | 14:00

Estou com a mesma situação!

Não temos nenhuma nota de serviços tomados para ter que entregar uma DCTF, tão pouco temos tributos no ambito da DCTF...

Consta em aberto os meses de agosto e setembro...

Júlio César
Jarinu - SP

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