Jayme Florencio Filho
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados ,
participo de uma Associação de moradores do Bairo e recebeu esta associação uma comunicação de ausência de entrega de DCTF. Como entregar DCTF se esta não tem receita? Por ser associação de moradores deve se classificada como porte "DEMAIS". Não seria o caso de ausência de entrega de DCTF WEB apos entregar sem movimento o E-SOCIAL mensal? Ou deverá esta associação mensalmente cumprir "com valor zerado" todas as obrigações de uma empresa do Lucro presumido? (SEFIP + Apuração IRPJ etc? ) Agradeço se ahguém puder contribuir nessa dúvida. Abraços.