x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 21.728

Venda de imóvel Integralizado no Capital

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 10:16

Bom Dia,

Se dentro de 6 meses o lucro adquirido com a venda destes imóveis não foi utilizado para compra de outros imóveis, sim, deverá recolher o IR sobre ganho e capital.

Posso transformar em holding patrimonial? Pode, pois este formato de empresa atua para adquirir patrimônio e agregar seu próprio capital social. Administradora de bens, a holding também antecipa a divisão de herança por meio de cotas.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 08:41

Bom Dia,

Sim, é isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 11:22

Fábio,

A coisa não é não simples assim.
Verifique o objeto social da empresa. Se o objeto inclui a venda ou aluguel de imóveis, a receita é tributável de acordo com o percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), além do PIS e COFINS, que, no seu caso, é calculado com base no regime cumulativo (3,65%).  Veja o que diz, textualmente, a Solução de Consulta COSIT n. 7, de 4 de março de 2021, que trata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no regime do lucro presumido

"LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta".

A tributação como ganho de capital só ocorrerá caso os bens tenham sido utilizados pela pessoa jurídica para uso, e, por isso, classificado no ativo Imobilizado. Veja o que diz o item 30 da referida Solução de Consulta:

"...Por exemplo, o imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado positivo obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da
legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis".

A operação de entrega de bens imóveis em pagamento de capital subscrito é uma forma "manjada" de planejamento tributário. Por isso, eu posso "cravar" que o objeto social contempla a venda ou o aluguel dos imóveis a menos que a coisa tenha sido feita por amadores e que esse cuidado não tenha sido observado.

Portanto veja o que está escrito no Contrato Social antes de fazer o cálculo.

CAMILA BAHIA

Camila Bahia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:22

Fabio,

pode me relatar com ficou a tributação deste seu caso?
Tenho uma questão parecida com um cliente, de uma venda de imóvel integralizado em capital e não tive clareza quanto a isso.

Desde já agradeço.

Katy

Katy

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 10:39

bom dia.
Neste caso, a venda do imoveis que estava no capital social da empresa, é necessário fazer uma alteração societária para reduzir o capital?

Katy Securato
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 11:14

Katy
Quando uma sociedade recebe imóveis em integralização de capital eles são contabilizados no estoque (se destinados a venda); em conta de propriedade para investimentos (se destinados a aluguel) ou ativo imobilizado (se destinados ao uso). Essa aquisição decorre de um negócio jurídico firmado com os sócios e os bens se tornam propriedade da sociedade. Havendo posterior venda dos imóveis há negócio firmado com terceiros (os compradores), ou seja, os sócios não participam, de modo que o valor do capital permanece intocado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade