Fábio,
A coisa não é não simples assim.
Verifique o objeto social da empresa. Se o objeto inclui a venda ou aluguel de imóveis, a receita é tributável de acordo com o percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), além do PIS e COFINS, que, no seu caso, é calculado com base no regime cumulativo (3,65%). Veja o que diz, textualmente, a Solução de Consulta COSIT n. 7, de 4 de março de 2021, que trata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no regime do lucro presumido:
"LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta".
A tributação como ganho de capital só ocorrerá caso os bens tenham sido utilizados pela pessoa jurídica para uso, e, por isso, classificado no ativo Imobilizado. Veja o que diz o item 30 da referida Solução de Consulta:
"...Por exemplo, o imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado positivo obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da
legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis".
A operação de entrega de bens imóveis em pagamento de capital subscrito é uma forma "manjada" de planejamento tributário. Por isso, eu posso "cravar" que o objeto social contempla a venda ou o aluguel dos imóveis a menos que a coisa tenha sido feita por amadores e que esse cuidado não tenha sido observado.
Portanto veja o que está escrito no Contrato Social antes de fazer o cálculo.