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SUB-LIMITE SIMPLES NACIONAL PARA RECOLHIMENTO DE ICMS

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 10:48

Bom dia

Gostaria de saber se duas empresas do Simples Nacional que possuem o mesmo sócio administrador,e a soma do faturamento dos últimos 12 meses de ambas for maior que ado sub-limite no estado do RJ,  as empresas devem recolher ICMS e ISS por fora?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 11:39

Bom Dia

A Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: - R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Portanto, sim, devem ser recolhidos por fora o ISS e o ICMS.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 09:20

Neste caso por exemplo, somarmos as duas empresas com "cnpj distintos com o mesmo sócio representante" e o resultado "da soma das duas" com o faturamento dos últimos 12 meses for superior a R$ 3.600.000,00, deveria haver recolhimento ICMS e ISS mesmo assim? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 16:45

Boa tarde,

Exato.

É uma forma da Receita não permitir que um CPF abra 2 empresas com faturamentos desligados e com isso diminuiria a arrecadação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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