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Leasing - arredamento mercantil Lei 11.638/2007

cristiani alves da silva

Cristiani Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:22

Olá, estou com a seguinte duvida: Uma empresa enquadrada no lucro real não optante pelo RTT, que contabiliza o leasing como despesa e o mesmo é incluído no resultado para fins de apuração de IR e C. social...o que deve ser feito?, visto que o RTT será obrigatorio a partir do ano 2010/2011.
Li em alguns artigos que apenas alguns contrato de leasing serão considerados como contrados de compra e venda a prazo.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:19

O leasing a partir da lei 11.638/2007 só sera considerada despesa se for o Leasing na modalidade operacional (aquele que não tem opção de compra, chegou no final do contrato o bem é devolvido para a empresa arrendadora), se o leasing for na modalidade financeira (aquele que tem opção de compra, no final do contrato) a empresa devera contabilizar o bem como imobilizado e somente lançara como despesa a depreciação e o custo financeiro da operação.

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