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EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO TEM QUE DECLARAR O PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL NA DCTF?

WALQUIRIA BARBOSA CRISOSTOMO

Walquiria Barbosa Crisostomo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 15:21

Prezados, boa tarde!

Tenho uma empresa que esta no Lucro presumido e recebeu uma multa referente a ausencia de DCTF, pois não declarou a guia com o codigo 3333 - SIMPLES NACIONAL, referente a um parcelamento do SIMPLES que a empresa paga até hoje.

A empresa não tinha nenhum outro debito, somente esse parcelamento. Eu não sabia que tinha que declarar e não estou encontrando campo pra isso na declaração. Alguem pode me ajudar? Qual local declaro? Qual a legislação?

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 16:23

Boa tarde
Consulta no e-cac
Parcelamento não é informado na DCTF
Pode ser IRRF  de funcionário/trabalho assalariado  código  0561
Também IRRF de serviços código 1708
Ou  CSRF  com o código 5952
Océlia

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