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DARF 0507 - Ganho de capital (Simples Nacional)

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 16:54

Boa tarde.

Trago a vocês um assunto que está causando muita "treta" hoje no escritório.

Empresa do SIMPLES NACIONAL vendeu um veiculo imobilizado com ganho de capital em 12/2020.  Foi gerado o DARF 0507 e o cliente não pagou.
A discussão gira em torno de: Este debito deve ou não aparecer como pendência no e-cac ? Pode ou não ser parcelado?

Eu, particularmente acredito que não irá aparecer, e que não exista um parcelamento oficial para isso, mas sim o "auto"parcelamento.

Qual a opinião dos amigos?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 11:26

Bom dia Felipe.

Como o ganho de capital apurado deve ser informado na DASN Anual, acredito que em algum momento possa constar no e-cac o débito.

Enquanto não constar no e-cac, também concordo que não há a opção de fazer um parcelamento oficial.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 16:47

A principio nao consta o débito devido ao fato de somente  a geração da guia nao constituir como uma declaração de débito, a partir do momento da declaração do ganho de capital na DEFIS a receita irá cruzar as informações e este débito irá constar no e-cac (posso estar enganado mas a logica seria esta)

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