Felipe Geisler
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Trago a vocês um assunto que está causando muita "treta" hoje no escritório.
Empresa do SIMPLES NACIONAL vendeu um veiculo imobilizado com ganho de capital em 12/2020. Foi gerado o DARF 0507 e o cliente não pagou.
A discussão gira em torno de: Este debito deve ou não aparecer como pendência no e-cac ? Pode ou não ser parcelado?
Eu, particularmente acredito que não irá aparecer, e que não exista um parcelamento oficial para isso, mas sim o "auto"parcelamento.
Qual a opinião dos amigos?