Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPrezados,
boa tarde!
Poderiam por favor me ajudar nessa questão abaixo.
Uma empresa esta com a informação de desenquadramento do simples com efeito em 01/12/2022.
A partir desse momento (01/12/2022) a tributação será lucro presumido já com período de apuração em dezembro/2022??
Ou permanecerá como optante do simples, e em 01/01/2023 ela passará como lucro presumido?
Dsde já agradeço
Carlos