Boa noite Leandro,
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2.1 - Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DIPJ
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.
Se a DIPJ deve ser apresentada de forma centralizada pela Matriz, o Capital Social deverá constar consolidado.
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