
Ana Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estou com um caso de uma pessoa que incluía as duas filhas como dependentes na declaração de IR, mas não informava o valor recebido de pensão alimentícia. Em 2016, a receita fez o lançamento de ofício dos valores devidos nos 5 anos anteriores, cujo débito foi parcelado e os pagamentos começaram a ser feitos em 2019.
Ela terá direito a restituição desses valores, dada a decisão que isentou de IR as pensões alimentícias?
Embra as declarações sejam anteriores a 2018, o imposto foi pago em 2019...