Rondineli Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite senhores colegas:
Eu tenho nas mãos uma empresa, que foi registrada em junho de 2009, foi feita opção pelo Super Simples, foi liberado o acesso e durante todo o ano de 2009 foi pago o Darf do Super Simples.
Qundo chegou em 2010 por ocasião da DASN, ao acessar o sistema para faze-lo, foi negado - A empresa no era optante do Simples no ano 2009 (???)
E agora?
Faço o Declan RJ? (passou o prazo, antes 06/2010)?
Como proceder? Este ano de 2010 fizemos a opção de regime normal e continuamos pagando o Simples.
Por gentileza me auxilie nesse dilema!
Obrigado!