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DASN 2010 e Declan IPM - RJ

Rondineli Souza

Rondineli Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 27 junho 2010 | 22:54

Boa noite senhores colegas:

Eu tenho nas mãos uma empresa, que foi registrada em junho de 2009, foi feita opção pelo Super Simples, foi liberado o acesso e durante todo o ano de 2009 foi pago o Darf do Super Simples.
Qundo chegou em 2010 por ocasião da DASN, ao acessar o sistema para faze-lo, foi negado - A empresa no era optante do Simples no ano 2009 (???)
E agora?

Faço o Declan RJ? (passou o prazo, antes 06/2010)?

Como proceder? Este ano de 2010 fizemos a opção de regime normal e continuamos pagando o Simples.

Por gentileza me auxilie nesse dilema!

Obrigado!

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