Líria Maria Scarpa Palombini
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)BOM DIA, CAROS COLEGAS
Estou com uma duvida sobre a Lei 14148/2021 art. 4º, sobre a redução da alíquota para 0% dos impostos federais ( IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) , a empresa é do ramo hoteleiro e é optante pelo simples nacional e vai desenquadrar em janeiro para Lucro presumido, queria saber se dessa forma ela se beneficia das reduções dessa lei no ano que vem, e se tem que fazer alguma opção em algum sistema da Receita?
Líria