x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 731

eSocial Retroativo por Desenquadramento MEI acima 20% faturamento

DIEGO GABRIEL FOSS

Diego Gabriel Foss

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 50 semanas Quinta-Feira | 8 dezembro 2022 | 18:00

Prezados colegas, boa tarde.

Surgiu uma situação que ainda não havíamos tido aqui no escritório e que gerou grande dúvida em nossa equipe acerca do eSocial. A questão é a seguinte:
- Um MEI que fez os recolhimentos mensais do DAS e que em Setembro ultrapassou o limite dos 20% do faturamento do MEI, dessa forma tendo que fazer o desenquadramento retroativo para Janeiro/2022 e posteriores lançamentos das notas fiscais e apurações mensais do PGDAS e recolhimento.

A dúvida é: devo fazer envio de eSocial/pro labore de Janeiro/2022 pra frente e recolhimento da guia? Caso positivo, isso não me geraria multa por estar fechando DCTFWeb fora do prazo?
Entendo que não deveria fazer, pois já fiz o recolhimento do DASMei mensalmente, onde está incluso a contribuição previdenciária.

Aguardo, atenciosamente.
Diego Foss

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 49 semanas Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:43

E ai, Diego! Beleza?

Então cara, sim! Você vai ter que fazer a folha de pagamento retroativa, incluindo recolhimento dos impostos com multas e juros, bem como, o pagamento das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias.

com o Desenquadramento retroativo, seu cliente deixou de ser MEI em 01/2022, estando sujeito a todas as obrigações de uma empresa normal. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.