Diego Gabriel Foss
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde.
Surgiu uma situação que ainda não havíamos tido aqui no escritório e que gerou grande dúvida em nossa equipe acerca do eSocial. A questão é a seguinte:
- Um MEI que fez os recolhimentos mensais do DAS e que em Setembro ultrapassou o limite dos 20% do faturamento do MEI, dessa forma tendo que fazer o desenquadramento retroativo para Janeiro/2022 e posteriores lançamentos das notas fiscais e apurações mensais do PGDAS e recolhimento.
A dúvida é: devo fazer envio de eSocial/pro labore de Janeiro/2022 pra frente e recolhimento da guia? Caso positivo, isso não me geraria multa por estar fechando DCTFWeb fora do prazo?
Entendo que não deveria fazer, pois já fiz o recolhimento do DASMei mensalmente, onde está incluso a contribuição previdenciária.
Aguardo, atenciosamente.
Diego Foss