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SERO com empresa de prestação de serviços MEI

ulisses

Ulisses

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 50 semanas Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 08:43

Bom dia,

tenho de aferir uma obra que tem vigência pelo novo sistema eletrônico de regularização de obras (SERO).
Foram recebidas notas fiscais de prestação de serviços de 4 empresas (MEI) relativas a novembro de 2021 a novembro de 2022.
Quando tento cadastrar as despesas com estas empresas, não consigo fazer, pois o prazo de realização do serviço tem de ser anterior a outubro de 2021 (implantação do DCTFWEB). Antes do período, era por GFIP, mas não houve movimento na obra.
Neste caso, cada empresa prestadora do serviço tem o seu CNPJ (MEI), porém estão sem funcionários cadastrados e não deveriam ter de apresentar DCTFWEB.
As notas fiscais emitidas por cada MEI foram de R$ 6.000,00 (mensalmente) desde o início da obra.
Como deve ser feita a regularização juntos às empresas para que apareça na obra cadastrada no SERO ou existe outra forma de lançar no SERO?
Como o Sistema é muito novo, depois de procurar muito, vi que o único site que tem algo a respeito é o Contábeis e resolvi postar minha dúvida aqui.
Muito obrigado pela ajuda 
Ulisses

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 17:23

Boa tarde, 
 
Na minha opinião, vc deve apenas lançar notas com datas que coincidem com a implantação do SERO, estas especificamente que vc mencionou apenas não entram.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cursos on-line com apostilas e slides (fiscal/contábil/legislação/retenções/etc)
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 50 semanas Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 16:58

Ulisses, a empresa tomadora do serviço de MEI, não estaria obrigada a recolher a CPP de 20% ?

Uma vez obrigada, os valores da remuneração declarados no E-Social já irão de forma automática no cálculo do Sero.

Em uma aferição que fiz os valores das notas de MEI utilizadas na obra foram somadas e lá no final da memória de cálculo foi descontado automaticamente os 20% do valor total das notas,  diretamente do valor a recolher, mais especificamente dos valores do PAT.

No meu caso tive valores de GFIP anteriores a 10/2021 lançados manualmente e valores oriundos do E-SOCIAL que já vem automaticamente para o SERO não sendo permitida a edição.

Espero ter ajudado!

ulisses

Ulisses

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 49 semanas Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 18:09

Prezada Telma e prezado Lindoneres,
obrigado pela resposta. 
Realmente, estou perdido, pois não sou contador.
Lindoneres, as MEIs contratadas optam pelo simples nacional, com limite de R$ 6.000,00 mensais e não teriam de pagar este valor de 20% de CPP, certo?
Telma, eu tento lançar pelo SERO, mas ele simplesmente não deixa, pois não tenho mais nada além das notas fiscais e do recolhimento do DAS dos quatro donos das empresas
Poderiam me dar uma luz de como fazer isto?
At.te,
Ulisses

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:11

Ulisses, dê uma pesquisada aqui no fórum mesmo, na sala de Departamento Pessoal e RH com as palavras a seguir:
Empresa tomadora do serviço MEI deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?

Tem bastante conteúdo a esse respeito, creio que vai lhe ajudar muito e caso reste dúvidas, aconselho buscar ajuda junto ao seu Contador.

Abraço!!

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