Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com uma Igreja que está sem declarar as DCTFs do ano de 2016. A Igreja é isenta e não tem funcionários. Qual o caminho para regularizar esse situção? Poderiam me ajudar por favor?
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Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com uma Igreja que está sem declarar as DCTFs do ano de 2016. A Igreja é isenta e não tem funcionários. Qual o caminho para regularizar esse situção? Poderiam me ajudar por favor?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Embora as igrejas são isentas de impostos, elas "tomam" serviços que poderão sofrer retenção por isso a obrigatoriedade da entrega da DCTF.
Baixe o programa e comece pelo mês de janeiro de 2016 a entregar, qdo houver mês sem movimento aparecerá uma msg dizendo não ser o obrigada a entrega do mês seguinte.
Após o reconhecimento da entrega pela RFB, as notificações sumirão automaticamente.
At. te
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Reginaldo. Complementando a informação da colega Telma, mesmo sendo isenta, as igrejas estão obrigadas a enviar a DCTF, no caso, será entregue sem movimento, sempre em janeiro de cada ano, ou inativa, caso a igreja não esteja em atividade, os demais meses, não é preciso entregar e o próprio sistema acusa que não precisa fazer isso, após ter entrega a de janeiro,
Caso preciso de mais orientações, pode chamar no whatsapp.
Abraços
Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pela ajuda, Telma Carreira Frate e Claudio Antônio da Silva pela atenção. Deus abençoe a vocês e um feliz fim de ano e um grande 2023.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Reginaldo,
Você não conseguirá enviar as declarações, cujos prazos de entrega já ultrapassaram 5 anos, e as mesmas não poderão ser exigidas. Porém, como não entregou a de janeiro, as seguintes que não atingiram o prazo mencionado permanecerão pendentes. Entregue a primeira, ainda exigível, sem movimento.
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas.
Fiz algumas pesquisas e não encontrei muitas informações objetivas a respeito das obrigações acessórias que uma igreja deve enviar ao FISCO.
Alguém teria algum material ou conhecimento que pudesse compartilhar a respeito desse assunto?
Obrigado.
Telma Frate
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