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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÕES NÃO ENTREGUES.

REGINALDO

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 17:23

Estou com uma Igreja que está sem declarar as DCTFs do ano de 2016. A Igreja é isenta e não tem funcionários. Qual o caminho para regularizar esse situção? Poderiam me ajudar por favor?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 08:44

Bom Dia

Embora as igrejas são isentas de impostos, elas "tomam" serviços que poderão sofrer retenção por isso a obrigatoriedade da entrega da DCTF.

Baixe o programa e comece pelo mês de janeiro de 2016 a entregar, qdo houver mês sem movimento aparecerá uma msg dizendo não ser o obrigada a entrega do mês seguinte.

Após o reconhecimento da entrega pela RFB, as notificações sumirão automaticamente.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 09:44

Olá, Reginaldo. Complementando a informação da colega Telma, mesmo sendo isenta, as igrejas estão obrigadas a enviar a DCTF, no caso, será entregue sem movimento, sempre em janeiro de cada ano, ou inativa, caso a igreja não esteja em atividade, os demais meses, não é preciso entregar e o próprio sistema acusa que não precisa fazer isso, após ter entrega a de janeiro,

Caso preciso de mais orientações, pode chamar no whatsapp.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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REGINALDO

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:40

Obrigado pela ajuda, Telma Carreira Frate e Claudio Antônio da Silva pela atenção. Deus abençoe a vocês e um feliz fim de ano e um grande 2023.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 10:47

Reginaldo,
Você não conseguirá enviar as declarações, cujos prazos de entrega já ultrapassaram 5 anos, e as mesmas não poderão ser exigidas. Porém, como não entregou a de janeiro, as seguintes que não atingiram o prazo mencionado permanecerão pendentes. Entregue a primeira, ainda exigível, sem movimento.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 09:11

Bom dia caros colegas.
Fiz algumas pesquisas e não encontrei muitas informações objetivas a respeito das obrigações acessórias que uma igreja deve enviar ao FISCO.
Alguém teria algum material ou conhecimento que pudesse compartilhar a respeito desse assunto?

Obrigado.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 11:23

Bom Dia,

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At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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