Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Estou com uma Igreja que está sem declarar as DCTFs do ano de 2016. A Igreja é isenta e não tem funcionários. Qual o caminho para regularizar esse situção? Poderiam me ajudar por favor?
respostas 6
acessos 380
Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Estou com uma Igreja que está sem declarar as DCTFs do ano de 2016. A Igreja é isenta e não tem funcionários. Qual o caminho para regularizar esse situção? Poderiam me ajudar por favor?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Embora as igrejas são isentas de impostos, elas "tomam" serviços que poderão sofrer retenção por isso a obrigatoriedade da entrega da DCTF.
Baixe o programa e comece pelo mês de janeiro de 2016 a entregar, qdo houver mês sem movimento aparecerá uma msg dizendo não ser o obrigada a entrega do mês seguinte.
Após o reconhecimento da entrega pela RFB, as notificações sumirão automaticamente.
At. te
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Reginaldo. Complementando a informação da colega Telma, mesmo sendo isenta, as igrejas estão obrigadas a enviar a DCTF, no caso, será entregue sem movimento, sempre em janeiro de cada ano, ou inativa, caso a igreja não esteja em atividade, os demais meses, não é preciso entregar e o próprio sistema acusa que não precisa fazer isso, após ter entrega a de janeiro,
Caso preciso de mais orientações, pode chamar no whatsapp.
Abraços
Reginaldo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado pela ajuda, Telma Carreira Frate e Claudio Antônio da Silva pela atenção. Deus abençoe a vocês e um feliz fim de ano e um grande 2023.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Reginaldo,
Você não conseguirá enviar as declarações, cujos prazos de entrega já ultrapassaram 5 anos, e as mesmas não poderão ser exigidas. Porém, como não entregou a de janeiro, as seguintes que não atingiram o prazo mencionado permanecerão pendentes. Entregue a primeira, ainda exigível, sem movimento.
Sandro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia caros colegas.
Fiz algumas pesquisas e não encontrei muitas informações objetivas a respeito das obrigações acessórias que uma igreja deve enviar ao FISCO.
Alguém teria algum material ou conhecimento que pudesse compartilhar a respeito desse assunto?
Obrigado.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
DCTF
ECF
ECD
Sped Contribuições
E-Social
At. te
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.