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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de IR sobre o que se aplica

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 08:01

Bom dia

A empresa que cuido passará a fazer repasses de 4% do IRPJ sobre o lucro para projetos culturais, minha dúvida é a seguinte, o repasse será de 4% sobre o total de IRPJ devido ou só sobre o valor antes do adicional?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:03

Bom Dia, Vítor.

1) Os incentivos fiscais do IR PJ optante pelo critério do Lucro Real, tem como base somente o IR Devido à alíquota de 15%. Destarte, sobre o adicional do IR (10%) não é admissível qualquer incentivo fiscal.

2) Limites Individuais e Coletivos dos Incentivos em Relação ao Imposto Devido. Para os fins de cálculo dos incentivos de dedução do imposto, deve ser excluída, do imposto de renda devido, a parcela do imposto correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (Lei nº 9.323, de 1996, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 4º).

3) Na determinação dos limites dos incentivos, não é permitido qualquer dedução a título de incentivo fiscal do adicional do imposto de renda (§ 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995).

Atenção: Segundo a mídia, a entrega da DIPJ/2010 foi prorrogada para até 30/07/2010; devemos aguardar confirmação da RFB no decorrer do dia de hoje (01/07/2010).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:14

Bom Dia, Washington.

Ok. As doações/patrocínios feitos para entidades filantrópicas, legalmente constituídas, podem deduzir do IR da PJ tributada pelo Lucro Real à alíquota 15%:

1) A doação ou patricínio efetuadas no decorrer do ano-calendário são despesas dedutíveis;
2) Base do incentivo:
40% das doações
30% dos patrocínios;
3) O limite individual do incentivo é 4% sobre o IR devido à alíquota de 15%, tendo como limite coletivo com demais incentivos também é 4%;
4) Note que sobre o adicional de 10% de IR PJ é proibida/vedado qualquer incentivo fiscal.
5) Base legal: Art. 18, 25 e 26 da Lei nº 8.313/1991; art. 39 § 6º MP nº 2.228-1/2001; RIR/99, art. 371 e 475.

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 21:35

Olá, Boa Noite, caro Washington.

Os sites são:
1) Lei nº 8.313/1991
https://www.presidencia.gov.br, Legislação - Leis - Leis Ordinárias

2) MP nº 2.228-1/2001
https://www.presidencia.gov.br, Legislação - Medidas Provisórias - Anteriores à EMC nº 32

3) RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda, Decr. nº 3.000/1999)
https://www.receita.fazenda.gov.br, Legislação - Por ato legal

Abraços.

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