Bom Dia, Vítor.
1) Os incentivos fiscais do IR PJ optante pelo critério do Lucro Real, tem como base somente o IR Devido à alíquota de 15%. Destarte, sobre o adicional do IR (10%) não é admissível qualquer incentivo fiscal.
2) Limites Individuais e Coletivos dos Incentivos em Relação ao Imposto Devido. Para os fins de cálculo dos incentivos de dedução do imposto, deve ser excluída, do imposto de renda devido, a parcela do imposto correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (Lei nº 9.323, de 1996, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 4º).
3) Na determinação dos limites dos incentivos, não é permitido qualquer dedução a título de incentivo fiscal do adicional do imposto de renda (§ 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995).
Atenção: Segundo a mídia, a entrega da DIPJ/2010 foi prorrogada para até 30/07/2010; devemos aguardar confirmação da RFB no decorrer do dia de hoje (01/07/2010).
Abraços.