Uesley Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente InformáticaOlá,
Estou fazendo a retificação da DCTF de uma cliente devido a apuração do débito de PIS/COFINS após exclusão do ICMS da base de cálculo destes impostos e, identifiquei um mês em que, por algum motivo que não sei qual, o valor do DARF do cliente referente ao período retificado já é maior que o débito propriamente apurado à época:
Débito apurado de PIS (Original): R$ 1.317,28
Débito apurado de COFINS (Original): R$ 6.079,76
DARF PIS: R$ 1.878,34
DARF COFINS: R$ 8.669,25
Saldo do DARF PIS: R$ 561,06
Saldo do DARF COFINS: R$ 2.589,49
Após a retificação do EFD fazendo a exclusão do ICMS:
Débito apurado de PIS (Retificado): R$ 1.210,06
Débito apurado de COFINS (Retificado): R$ 5.584,90
A pergunta é, na DCTF, campo de pagamento, devo informar no "Valor do Principal" o que foi pago efetivamente pelo DARF Original (minha dúvida é se não pode ser gerado um saldo duplicado e haver problemas) ou devo informar agora o valor do débito de PIS/COFINS que originalmente havia sido apurado (1.317,28 e 6.079,76)?
Obrigado.