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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento ME

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 08:11

Bom Dia,

Você está misturando enquadramento da pessoa jurídica com regime tributário.

REGIMES JURÍDICOS:  LTDA, SA , ME, EPP, MEI, EI, etc.

REGIMES TRIBUTÁRIOS: SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO, REAL e ARBITRADO.

Obs: EIRELI não existe mais, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo.

Respondendo sua pergunta: Sim, pode continuar sendo SIMPLES.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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