Maria Ines
Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade boa tarde !
Gostaria da ajuda de voces . Empresa foi excluida do simples nacional em 30/11/22, porque tinha debitos, sócio já parcelou hoje.
Só posso pedir o reenquadramento em janeiro/23 ?
respostas 2
acessos 183
Maria Ines
Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade boa tarde !
Gostaria da ajuda de voces . Empresa foi excluida do simples nacional em 30/11/22, porque tinha debitos, sócio já parcelou hoje.
Só posso pedir o reenquadramento em janeiro/23 ?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Já foi excluiída?
Normalmente a exclusão se dá a partir do 1º dia do ano seguinte.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Maria
se a empresa foi excluiída 30/11 por débitos é meio estranho pois normalmente a exclusão fica a partir do ano seguinte
verifique se a exclusão não foi por acaso por ofício,,, se foi, sem nem sempre é possivel voltar ao simples
Márlus
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.